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de acidentes | Sinistro | Licenciamento

Um
sinistro se efetiva com a ocorrência de danos causados involuntariamente
às pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos
e indenizáveis em contrato de seguro. O sinistro pode ser
total ou parcial. Total, quando ocasiona a destruição
ou o desaparecimento completo do objeto segurado, e Parcial, quando
atinge somente parte do objeto segurado.
Em
caso de sinistro, a CSM Seguros orienta os segurados a adotar os
seguintes procedimentos:
1.
Comunicação imediata do evento à corretora
CSM Seguros, através do Telefone (11) 6111-8911, ou à
companhia seguradora pelo central de atendimento 0800, que se encontra
registrado em cartão de identificação do segurado.
A partir deste registro será encaminhado o socorro ou serviço
de guincho, em se tratando de veículos.
2.
Caso haja vítimas ou feridos, providenciar imediatamente
socorro, através de meios especializados ou da polícia.
3.
Registrar a ocorrência junto à polícia, posto
de controle de trânsito ou delegacia mais próxima ao
acidente. (No caso de envolvimento de terceiros, o boletim de ocorrência
é importante para determinar as responsabilidades).
4.
Na impossibilidade do registro aos órgãos competentes
de imediato, anotar todos os dados referentes ao sinistro, como:
data, horário, pessoas e ou veículos envolvidos, testemunhas,
etc.
5.
Tomar todas as providências possíveis para proteger
o bem segurado, evitando que os prejuízos sejam agravados.
6.
Providenciar orçamento para identificar o valor e extenção
dos prejuízos sofridos pelo bem segurado.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
1.
Em caso de perda parcial
-
Aviso de Sinistro, através de formulário
escrito ou on-line
- Boletim de ocorrência (quando envolver terceiros)
- Cópia de RG
- Cópia do DUT (Documento Único de Trânsito)
- Cópia de Carteira de Habilitação
- Orçamento
2.
Em caso de perda total de veículo por colisão
- Aviso
de Sinistro, através de formulário escrito ou on-line
- Boletim de ocorrência;
- Cópia de RG, CPF e Carteira de Habilitação;
- IPVA quitado;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, do
exercício atual com seguro obrigatório quitado;
- DUT de transferência assinado, sem ônus, assinado
e com firma reconhecida;
- Nada consta de multas;
- Termo de responsabilidade por multas ocorridas, assinando e com
firma reconhecida;
- Chave do veículo;
- Orçamento.
3.
Em caso de pessoa jurídica
- Incluir
cópia do cartão de CNPJ;
- Contrato social e suas alterações.
4.
Em caso de veículo alienado
- Incluir
baixa de alienação ou carta de débito da financeira
ou consórcio;
- Dados da financeira ou consórcio para depósito.
5.
Em caso de roubo
- Certidão
de não localização do veículo;
- Segunda via do DUT com registro de roubo.
FRANQUIA
- É a participação
obrigatória do segurado em caso de danos parciais.
- Em caso de perda total e prejuízos de terceiros, não
há franquia.
- A franquia será paga na liquidação do sinistro.
O
segurado não terá direito à idenização
quando:
- For verificado estado
de embriaguês;
- Participação em competições, provas
de velocidade, apostas ou rachas;
- Reboque inapropriado
- Transitar por caminhos impedidos;
- Fornecer informações inverídicas.
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