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CSM Seguros

 

 

Dicionário | Prevenção de acidentes | Sinistro | Licenciamento

Um sinistro se efetiva com a ocorrência de danos causados involuntariamente às pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos e indenizáveis em contrato de seguro. O sinistro pode ser total ou parcial. Total, quando ocasiona a destruição ou o desaparecimento completo do objeto segurado, e Parcial, quando atinge somente parte do objeto segurado.

Em caso de sinistro, a CSM Seguros orienta os segurados a adotar os seguintes procedimentos:

1. Comunicação imediata do evento à corretora CSM Seguros, através do Telefone (11) 6111-8911, ou à companhia seguradora pelo central de atendimento 0800, que se encontra registrado em cartão de identificação do segurado. A partir deste registro será encaminhado o socorro ou serviço de guincho, em se tratando de veículos.

2. Caso haja vítimas ou feridos, providenciar imediatamente socorro, através de meios especializados ou da polícia.

3. Registrar a ocorrência junto à polícia, posto de controle de trânsito ou delegacia mais próxima ao acidente. (No caso de envolvimento de terceiros, o boletim de ocorrência é importante para determinar as responsabilidades).

4. Na impossibilidade do registro aos órgãos competentes de imediato, anotar todos os dados referentes ao sinistro, como: data, horário, pessoas e ou veículos envolvidos, testemunhas, etc.

5. Tomar todas as providências possíveis para proteger o bem segurado, evitando que os prejuízos sejam agravados.

6. Providenciar orçamento para identificar o valor e extenção dos prejuízos sofridos pelo bem segurado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Em caso de perda parcial

- Aviso de Sinistro, através de formulário escrito ou on-line
- Boletim de ocorrência (quando envolver terceiros)
- Cópia de RG
- Cópia do DUT (Documento Único de Trânsito)
- Cópia de Carteira de Habilitação
- Orçamento

2. Em caso de perda total de veículo por colisão

- Aviso de Sinistro, através de formulário escrito ou on-line
- Boletim de ocorrência;
- Cópia de RG, CPF e Carteira de Habilitação;
- IPVA quitado;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, do exercício atual com seguro obrigatório quitado;
- DUT de transferência assinado, sem ônus, assinado e com firma reconhecida;
- Nada consta de multas;
- Termo de responsabilidade por multas ocorridas, assinando e com firma reconhecida;
- Chave do veículo;
- Orçamento.

3. Em caso de pessoa jurídica

- Incluir cópia do cartão de CNPJ;
- Contrato social e suas alterações.

4. Em caso de veículo alienado

- Incluir baixa de alienação ou carta de débito da financeira ou consórcio;
- Dados da financeira ou consórcio para depósito.

5. Em caso de roubo

- Certidão de não localização do veículo;
- Segunda via do DUT com registro de roubo.

FRANQUIA

- É a participação obrigatória do segurado em caso de danos parciais.
- Em caso de perda total e prejuízos de terceiros, não há franquia.
- A franquia será paga na liquidação do sinistro.

O segurado não terá direito à idenização quando:

- For verificado estado de embriaguês;
- Participação em competições, provas de velocidade, apostas ou rachas;
- Reboque inapropriado
- Transitar por caminhos impedidos;
- Fornecer informações inverídicas.